É uma situação muito triste quando algum ente querido falece. Infelizmente, não conseguimos prever quando isso acontece e nem como vamos lidar com o processo pós-morte. Além dos sentimentos que ficam, muitas vezes precisamos “resolver” o que aquela pessoa especial deixou para trás. Dentro desse viés está uma questão delicada: o que fazer com as dívidas de quem faleceu?
Muitas pessoas ficam em dúvida se são responsáveis por aquele débito ou se aquilo poderia ser, de alguma forma, absolvido. Para responder a essa dúvida temos que olhar o que a Lei nos diz.
Como a Lei age sobre isso?
Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio, sejam eles os bens e também dívidas são deixados para os seus herdeiros, chamamos isso de espólio. Espólio, segundo consta no Código Civil, é “o conjunto de todos os bens da pessoa que faleceu”.
Isso significa que quando alguém endividado falece, tudo que essa pessoa possui é considerado um patrimônio.
A Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 do Código de Processo Civil diz que:
“Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube”.
Ou seja, se o indivíduo está vivo, o seu patrimônio que responde pelas dívidas. Contudo, em caso de pessoas falecidas, o espólio será o responsável pelas contas deixadas.
E se o falecido não tiver nenhum bem?
Se a pessoa que morreu não portar bens, então a família ou responsáveis, devem providenciar um inventário negativo. Esse documento é necessário para comprovar a situação, além de requerer o atestado de óbito. No entanto, ele é obrigatório de todo jeito, mesmo se a pessoa falecida tiver bens em seu nome.
Com relação às dívidas deixadas, esse documento evitará que os credores manifestem ações contra os herdeiros da pessoa falecida, tentando receber os débitos deixados. Mas, o processo não terá sucesso, uma vez que os herdeiros não tenham recebido nenhum título de herança.
E dívidas de cartão de crédito?
O recomendado é cancelar todos os cartões de créditos no nome da pessoa falecida, dessa forma, evitará que haja multa pelo atraso no pagamento das faturas.
Caso haja dívida atrasada no cartão de crédito, o valor deve ser coberto pelo espólio e nunca pelo bolso dos herdeiros.
Os filhos devem pagar as dívidas dos pais falecidos?
Não. O espólio é que deve abater essas dívidas, ou seja, o patrimônio da pessoa falecida, nesse caso os pais, é que deve pagar os valores deixados. Não importa se o valor do espólio não é suficiente.
Exemplificando: se uma pessoa morre deixando uma dívida de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) e bens e direitos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), então a dívida será paga e o restante de R$ 30.000,00 serão divididos entre os herdeiros.
Portanto, os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas deixadas, porém os débitos devem ser quitados a partir do patrimônio que o falecido deixou.
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