Normalmente, os familiares não estão preparados para solicitar ou fazer o inventário após o falecimento de um parente. Isso por dois motivos, principalmente: o primeiro é porque estão passando por um momento de dor, o que dificulta a realização desse documento; e, o segundo, porque muitos deles não sabem ao certo como fazer o inventário ou que medidas tomar para que ele seja feito.
Tendo isso em vista, elaboramos este conteúdo com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas em torno do inventário. Portanto, não deixe de conferir.
Boa leitura!
Afinal, o que podemos entender por um inventário?
O inventário é o processo de identificação e compartilhamento dos bens deixados pelo parente que faleceu, como, por exemplo, automóveis, imóveis, ações etc. Basicamente, seu objetivo é mapear e organizar a herança da família de forma justa e conforme os direitos de cada membro. Em outras palavras, é um documento que evita conflitos entre os familiares da pessoa que faleceu.
Ainda podemos dizer que é por meio do inventário que ocorre a transferência dos bens para as pessoas que têm esse direito. Assim sendo, trata-se de um documento fundamental para formalizar os direitos dos herdeiros da pessoa falecida.
Como funciona o processo de elaboração do inventário?
O inventário pode ser feito, geralmente, a partir de duas maneiras: extrajudicial e judicial.
No primeiro caso, a sua elaboração é simples e ocorre quando não existe testamento e todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens. Esse é o melhor caminho para quem deseja acelerar o processo de partilha de bens, cumpre ressaltar. Além disso, o inventário extrajudicial exige que os familiares sejam maiores de idade e capazes legalmente.
Já o método judicial é mais demorado, considerando o fato de que o juízo realiza um levantamento dos bens deixados pelo falecido e analisa cautelosamente o que está sendo pedido pelos herdeiros. Isso pode levar um tempo.
É importante evidenciar que, independentemente do tipo selecionado (extrajudicial ou judicial), você sempre precisará de um advogado para abrir o processo. Assim, se planeje com base nessa informação.
Quem tem competência para dar entrada no inventário?
O inventário pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros e/ou credores, bem como por qualquer pessoa que tenha manifestado interesse no processo.
Em cada inventário, vale dizer, nomeia-se uma pessoa (a inventariante) que será a responsável pelo processo, respondendo, dessa maneira, por ele. Geralmente, essa função é ocupada pelo cônjuge ou companheiro, bem como por outros herdeiros. É também possível nomear a pessoa que cuida do inventário ou do testamento.
Existem taxas a serem cobradas para fazer o inventário?
Um dos principais custos envolvidos na elaboração de um inventário são os impostos. Nesse sentido, podemos citar a alíquota do imposto de transmissão causa mortis, que pode atingir 8%, tendo por base o valor total do patrimônio do falecido. No entanto, é importante destacar que essa alíquota varia conforme o estado brasileiro, podendo ser para menos, mas nunca mais do que 8%.
Ainda nesse sentido, de uma forma geral, quando o processo de inventário é feito de maneira extrajudicial, os custos são menores, pois envolvem apenas as taxas solicitadas em cartório.
Esclarecer essas questões é essencial para que saiba que caminho tomar na hora de elaborar o inventário do patrimônio do seu ente querido.
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