O que precisamos saber sobre inventário

por | 06/05/2021

Normalmente, os familiares não estão preparados para solicitar ou fazer o inventário após o falecimento de um parente. Isso por dois motivos, principalmente: o primeiro é porque estão passando por um momento de dor, o que dificulta a realização desse documento; e, o segundo, porque muitos deles não sabem ao certo como fazer o inventário ou que medidas tomar para que ele seja feito.

Tendo isso em vista, elaboramos este conteúdo com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas em torno do inventário. Portanto, não deixe de conferir.

Boa leitura!

Afinal, o que podemos entender por um inventário?

O inventário é o processo de identificação e compartilhamento dos bens deixados pelo parente que faleceu, como, por exemplo, automóveis, imóveis, ações etc. Basicamente, seu objetivo é mapear e organizar a herança da família de forma justa e conforme os direitos de cada membro. Em outras palavras, é um documento que evita conflitos entre os familiares da pessoa que faleceu.

Ainda podemos dizer que é por meio do inventário que ocorre a transferência dos bens para as pessoas que têm esse direito. Assim sendo, trata-se de um documento fundamental para formalizar os direitos dos herdeiros da pessoa falecida.

Como funciona o processo de elaboração do inventário?

O inventário pode ser feito, geralmente, a partir de duas maneiras: extrajudicial e judicial.

No primeiro caso, a sua elaboração é simples e ocorre quando não existe testamento e todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens. Esse é o melhor caminho para quem deseja acelerar o processo de partilha de bens, cumpre ressaltar. Além disso, o inventário extrajudicial exige que os familiares sejam maiores de idade e capazes legalmente.

Já o método judicial é mais demorado, considerando o fato de que o juízo realiza um levantamento dos bens deixados pelo falecido e analisa cautelosamente o que está sendo pedido pelos herdeiros. Isso pode levar um tempo.

É importante evidenciar que, independentemente do tipo selecionado (extrajudicial ou judicial), você sempre precisará de um advogado para abrir o processo. Assim, se planeje com base nessa informação.

Quem tem competência para dar entrada no inventário?

O inventário pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros e/ou credores, bem como por qualquer pessoa que tenha manifestado interesse no processo.

Em cada inventário, vale dizer, nomeia-se uma pessoa (a inventariante) que será a responsável pelo processo, respondendo, dessa maneira, por ele. Geralmente, essa função é ocupada pelo cônjuge ou companheiro, bem como por outros herdeiros. É também possível nomear a pessoa que cuida do inventário ou do testamento.

Existem taxas a serem cobradas para fazer o inventário?

Um dos principais custos envolvidos na elaboração de um inventário são os impostos. Nesse sentido, podemos citar a alíquota do imposto de transmissão causa mortis, que pode atingir 8%, tendo por base o valor total do patrimônio do falecido. No entanto, é importante destacar que essa alíquota varia conforme o estado brasileiro, podendo ser para menos, mas nunca mais do que 8%.

Ainda nesse sentido, de uma forma geral, quando o processo de inventário é feito de maneira extrajudicial, os custos são menores, pois envolvem apenas as taxas solicitadas em cartório.

Esclarecer essas questões é essencial para que saiba que caminho tomar na hora de elaborar o inventário do patrimônio do seu ente querido.

As informações destacadas neste artigo foram úteis para você? Então, não deixe de acompanhar as publicações em nosso blog. Lá, você poderá encontrar outros assuntos igualmente relevantes.

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